Hoje existe uma forte tendência da monopolização da medicina em relação à saúde pública, através do corporativismo de alguns médicos que querem restringir o acesso da população a outras áreas de terapias naturais já reconhecidas mundialmente por organizações internacionais.
Em 1980 o CFM reconheceu a homeopatia como uma especialidade médica, assim os médicos homeopatas tentaram reivindicar a exclusividade desta ciência para sua classe. Durante mais de uma década houve inúmeras denuncias de “Associações de Médicos Homeopatas” visando suprimir o ensino da Homeopatia pela Universidade Federal de Viçosa e apoiado pela ATENEMG, CONAHON E HOMEOBRAS. Finalmente a Justiça, Procuradoria da República, em decisão histórica “resolveu que a homeopatia não é uma prática exclusiva dos médicos”.
Esta decisão confirmou e ratificou o uso popular e secular da homeopatia no Brasil há quase dois séculos. Assim, hoje, qualquer pessoa pode estudar, divulgar e praticar a homeopatia, com base em decisões da Justiça, na Lei 5991, na Portaria 971 do MS, na instrução Normativa 007 do M. A. e nas normas do Ministério do Trabalho. C.B.O.
Da expansão das atividades dos terapeutas naturistas e da real necessidade de que os médicos esclarecessem e definirem de forma mais ampla as atividades de sua categoria surgiram as oportunidades e as tentativas de monopolização da medicina, que vem se tornando cada vez mais aparentes, como se verifica não só pelo o que até agora ficou aqui demonstrado como, ainda, através da denominada “lei do ato médico”.
A UFV pesquisa homeopatia tendo já o acervo de 8 teses de pós-graduação concluídas e defendidas. Também a UFV faz extensão universitária na área de homeopatia por meio dos cursos de homeopatia ou dos seminários e encontros. O empenho da UFV na área de homeopatia tem objetivo social, por isso a homeopatia tornou-se uma tecnologia social.
A Fundação do Banco do Brasil (FBB), após análise criteriosa, certificou a homeopatia da UFV como tecnologia social. O critério desta certificação se deve ao fato da UFV divulgar a homeopatia como “método de impacto com resultado comprovado, que soluciona o problema social do uso racional e ecológico da terra, quanto à produção de alimentos saudáveis, respeitando a biodiversidade e dispensando os agrotóxicos das propriedades rurais”.
As ações da UFV foram cuidadosamente avaliadas na FBB por comissão internacional com base na sustentabilidade, baixo custo, fácil aplicação entre outros critérios.
O certificado de tecnologia social implica que os direitos de “Uso da Homeopatia na Agricultura” são também da FBB que se compromete a difundi-la. A Fundação do Banco do Brasil doravante é parceira da Homeopatia e agirá como articuladora social aproximando a dos locais e pessoas que a demandarem.Quando começou a divulgação do curso de extensão em homeopatia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação de Medicina Homeopática Brasileira (AMHB) entraram com recurso contra a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a Associação de Terapeutas Energéticos e Naturistas de Minas Gerais (ATENEMG), por estarem atuando em sentido contrário ao regular exercício da medicina, em virtude da divulgação, promoção e patrocínio de cursos de Homeopatia destinados ao público em geral. Por isso, queriam que o curso fosse suspenso.
A visão do CFM sobre a homeopatia, é que “a homeopatia é um ato médico e uma especialidade médica, somente podendo ser praticada por profissional médico devidamente habilitado, em termos legais e curriculares”.
A visão da UFV é que “a conclusão de que a homeopatia se reduz a ‘especialidade médica’ está equivocada, por conseguinte não é apenas ato médico. Os equívocos trouxeram á tona no CFM à hipótese de irregularidade do ‘Curso de Extensão’ promovido pela UFV”.
A Universidade Federal de Viçosa afirmou que os atos regulamentares da CFM, aplicam-se somente aos médicos, não sendo válida aos demais profissionais (veterinária, odontologia, farmácia, agronomia, zootecnia, biologia, psicologia etc.), e à população em geral, que desde 1840, aceitou e praticou a homeopatia, enquanto os médicos a perseguiram até 1980.
Para chegar a uma conclusão, foi preciso analisar duas questões fundamentais: Se a pratica e o ensino da homeopatia se restringem aos profissionais médicos, e se o curso de extensão em homeopatia ofertado pela UFV apresenta irregularidades concernentes ao seu conteúdo.
A constituição em vigor, de 5 de outubro de 1988, em seu artigo 5, nos diz “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
A liberdade de profissão está consagrada em todas as constituições brasileiras. Razão há para tanto, visto ser ela não só um direito fundamental em toda parte, reconhecido, como também constitui uma das peças fundamentais da própria organização econômica.
Mas essa liberdade não é absoluta, deve ser exercida no contexto da lei, somente por quem tiver as qualificações necessárias para tanto. A Carta Magna esta indicando que a finalidade das exigências de qualificação visa a garantir a saúde (e a vida), bem como a segurança de todos e de cada um, que estariam gravemente ameaçadas se pessoas não preparadas, não habilitadas, não qualificadas, pudessem exercer profissões delicadas, que concernem à saúde, vida e segurança individuais.
A limitação ao exercício de determinadas profissões só se configura constitucional quando for determinada por lei federal.
Conforme demonstrado no PAC a homeopatia é um campo de ação de inúmeras áreas do conhecimento humano, dentre as quais a farmácia, veterinária, psicologia, odontologia, zootecnia, etc., pois se trata de um sistema de saber que visa estudar o modo de ser de todos os sistemas vivos, podendo seus conhecimentos serem usados tanto no objetivo da prevenção e cura de algumas patologias humanas (ciência médica) quanto no objetivo de aplicar seus conhecimentos aos demais seres vivos (biologia), no fomento da atividade agrária (agronomia) etc.
Analisando os argumentos acima, chegou-se a primeira decisão válida em todo o território nacional, “A homeopatia não é uma prática exclusiva dos médicos, assim, não procedendo a alegação do CFM de que a homeopatia é pratica médica exclusiva.”
De acordo com o artigo 207 da constituição da república brasileira, as universidades brasileiras possuem autonomia didática universitária para ensinar. Chegando assim a segunda decisão: “A Universidade Federal de Viçosa possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia.”
Referências:
- O Direito do Uso Popular da Ciência da Homeopatia; MORENO José Alberto, Ed Hipocrática Hahnemanniana, BH, 2011.
- O Futuro das Terapias Naturais?; SAINT-MARTIN, Juracyr G. A., Ed. Hipocrática Hahnemanniana, BH, 2010.

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