Dentre as Práticas Integrativas Complementares implementadas no Sistema Único de Saúde (SUS), temos a medicina tradicional chinesa-acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, termalismo social/crenoterapia.
A implementação da homeopatia no SUS representa uma importante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção, compreendendo-o nas dimensões física, psicológica, social e cultural. Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura da harmonia dessas diferentes dimensões. Dessa forma, essa concepção contribui para o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde; fortalece a relação médico-paciente como um dos elementos fundamentais da terapêutica, promovendo a humanização na atenção, estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo. Atua em diversas situações clínicas do adoecimento como, por exemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis, nas doenças respiratórias e alérgicas, nos transtornos psicossomáticos, reduzindo a demanda por intervenções hospitalares e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários; e contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a fármaco-dependência.
Para assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais à boa prática em homeopatia, considerando as suas peculiaridades técnicas uma das medidas a serem adotadas é “garantir financiamento específico para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da homeopatia para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular.”
Quando o Ministério da Saúde lançou a portaria 971, incentivando e incluindo a homeopatia na agenda de atividades do SUS, ele promoveu um grande avanço na área da saúde pública, possibilitando um tratamento muito mais barato e eficaz notadamente para as classes sociais menos favorecidas e liberando o país, em parte, do oneroso custo dos medicamentos alopáticos. Essa portaria possibilitou que os terapeutas não médicos também pudessem atender através do SUS, mas os médicos imediatamente intervieram, impedindo-os, com sua força política, de participarem destes trabalhos, induzindo a crer que é permitido prejudicar interesses da população, mas não os interesses de uma categoria profissional.
Referências:
- O Direito do Uso Popular da Ciência da Homeopatia; MORENO José Alberto, Ed Hipocrática Hahnemanniana, BH, 2011.
- O Futuro das Terapias Naturais?; SAINT-MARTIN, Juracyr G. A., Ed. Hipocrática Hahnemanniana, BH, 2010.
- Portaria 971, de 15 de maio de 2012.

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